TERMO DE COMPROMISSO

A presente política anticorrupção abrange todos os Colaboradores (Próprios e Terceiros), sejam pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, tais como, mas não limitados a associações, fornecedores, subcontratados, despachantes, consultores, prestadores de serviços, entre outros.

Faz parte da política da SOMAR ENGENHARIA conduzir seus negócios com honestidadee integridade. O cumprimento desta Política é vital para manter a reputação em seus negócios e atividades, razão pela qual não há qualquer tolerância em relação a subornos e outros atos de corrupção.

O conteúdo desta política deve ser conhecido e observado por todos os Colaboradores (Próprios e Terceiros), sendo o seu descumprimento passível de aplicação das medidas disciplinares estabelecidas no Código de Conduta Ética e Profissional da SOMAR.

Esta política está em consonância com a Lei nº 12.846/13 (Lei brasileira anticorrupção) e o Dec. n. 11.129, de julho/2022, que dispõem sobre a responsabilização objetiva e atribui penalidades administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, bem como estabelece proibições e penalidades severas para esses atos de corrupção.

Os principais objetivos desta política são:

  1.  Fornecer diretrizes de conduta e orientação para a tomada de decisão de coladores e terceiros.
  2. Reforçar e fomentar elevados padrões de transparência, ética e integridade, na prevenção e combate de atos corruptivos relacionados a agentes públicos ou privados, sempre em conformidade com nossa Missão, Visão e Princípios, com os Códigos de Condutas, demais Políticas e Procedimentos internos e a legislação vigente, no Brasil.

Vale ressaltar que este documento não reflete toda e qualquer situação que pode ser 2 de 8 encontrada no dia a dia na condução dos negócios. Portanto, em caso de dúvida, é incentivada a procura dos gestores diretos e/ ou responsável da SOMAR

 

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APLICABILIDADE

Cláusula 1ª. A presente política dispõe das diretrizes a serem seguidas por todos os colaboradores, sem distinção de cargos e posições, incluindo os Terceiros que atuam em nome da SOMAR.

Por isso, não toleramos atos corruptivos em nenhuma hipótese, incluindo pagamentos de facilitação, no Setor Público, no Setor Privado ou no Terceiro Setor, sem qualquer distinção.

 

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DAS DIRETRIZES

Cláusula 2ª. A SOMAR SERVIÇOS LTDA exige de seus colaboradores uma conduta ética e honesta, em conformidade com o previsto na sua Política Anticorrupção e repudia todos os níveis e formas de favorecimento, corrupção, suborno, propina, extorsão, fraude, seja por ações ou omissões que gerem situações irregulares a quaisquer das partes interessadas, mesmo na intenção de obter vantagem para a empresa.

Sendo assim, não é permitido aos Colaboradores e Parceiros:

  1. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agentes público, ou a terceira pessoa a ele relacionada (e.g. dinheiro, presentes, entretenimento, refeições, viagens, eventos, emprego ou contratos com o grupo para parentes, amigos ou conhecidos, patrocínios, doações para caridade, bolsa de estudos, empréstimos etc.;
  2. Em nenhuma hipótese, os Colaboradores estão autorizados a realizar pagamentos de facilitação. Esta mesma regra se aplica a Parceiros e Terceiros que atuam em nome da SOMAR;
  3. Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na lei;
  4. Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
  5. Fraudar, manipular, impedir ou frustrar licitações e contratos administrativos, e;
  6. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização, ou intervir na atuação de órgãos, entidades ou agentes públicos, inclusive de agências reguladoras;
  7. Qualquer insinuação ou tentativa de extorsão, bem como solicitação ou concessão de suborno, propina ou outra prática corrupta, deve ser imediatamente comunicada à Auditoria Interna, ou relatada no canal de comunicação confidencial;
  8. A SOMAR considera como prática inaceitável a adulteração de documentos ou qualquer outro tipo de registro, utilização de informações falsas, bem como a manipulação de resultados da Companhia, visando beneficiamento próprio, de terceiros ou ainda, com o objetivo de levar a interpretação incorreta ou tendenciosa e, por conseguinte, a tomada de decisão equivocada;
  9. Com relação às doações e contribuições políticas, em obediência à Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral) e Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), a SOMAR não realiza nenhum tipo de doação e contribuição de natureza política e não se envolve em atividades político-partidárias. Nenhum de seus Colaboradores, Terceiros, Parceiros, procuradores, mas não limitado a, estão autorizados a realizar atividade política em nome da empresa;
  10. A oferta de Brindes e Presentes, a depender da circunstância e interpretação, pode ser vista como uma tentativa de coação, suborno, corrupção, mesmo quando ofertados sem a intenção de receber algo em troca. Para tanto, Antes de oferecer ou realizar qualquer oferta, o Colaborador deverá buscar a administração da empresa e entrar em contato se tiver qualquer dúvida em relação ao tema;

 

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RESPONSABILIDADE DOS COLABORADORES

Cláusula 3ª. Os colaboradores devem manter atenção às situações que possam indicar que vantagens ou pagamentos indevidos possam estar ocorrendo, devendo obrigatoriamente reportar todas as situações suspeitas aos gestores diretos e/ ou responsável da SOMAR.

São exemplos de situações que demandam análise cuidadosa:

  1. Realização de procedimentos ou contratações incomuns ou fora dos procedimentos previstos, sem autorização de exceção previamente prevista em norma da SOMAR;
  2. Qualquer recusa em cumprir as normas anticorrupção;
  3. Transação com terceiro que tenha má reputação empresarial ou se recuse a fornecer todos os dados referentes ao negócio;
  4. O colaborador que identificar a ocorrência de qualquer uma dessas situações, ou de qualquer outra situação suspeita deverá, obrigatoriamente, realizar denúncia à Administração da SOMAR.
  5. Os Colaboradores deverão sempre agir no melhor interesse da empresa e de seus parceiros, devendo evitar qualquer atividade que possa criar um conflito de interesses real ou que seja percebido como ato impróprio às relações dos negócios;

 

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MANUTENÇÃO DE REGISTROS

Cláusula 4ª. É nossa obrigação manter:

  1. Livros, registros e contas refletindo, de forma detalhada, precisa e correta, todas as transações da Empresa. Para combater a Corrupção é importante que as transações sejam transparentes, totalmente documentadas e classificadas para as contas contábeis que reflitam de maneira precisa a sua natureza. Tentar camuflar um pagamento pode criar uma violação ainda pior do que o pagamento em si;
  2. Assegurar que todas as transações/operações estejam totalmente documentadas, corretamente aprovadas e classificadas para a descrição correta de despesa. Em hipótese alguma, documentos falsos ou enganosos devem constar dos livros e registros da Empresa;
  3. A Empresa mantém controles internos que oferecem razoável segurança de que: Todas as operações sejam aprovadas e executadas conforme o estabelecido nesta Política Anticorrupção e em conformidade com as Políticas e Normas Internas da SOMAR. Todas as operações sejam registradas conforme necessário para permitir a elaboração das demonstrações financeiras de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos ou qualquer critério aplicável a estas demonstrações, bem como para manter o correto controle dos ativos.
  4. Se estiver ciente ou suspeitar que qualquer pessoa esteja direta ou indiretamente manipulando os livros e registros ou tentando de qualquer outra forma escamotear ou camuflar pagamentos, você deve comunicar sua preocupação imediatamente à administração da SOMAR.

 

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AUDITORIA

Cláusula 5ª. A Empresa realizará periodicamente auditorias para avaliar o cumprimento às Leis Anticorrupção e esta política.

A Empresa mantém um programa de conscientização e treinamento anticorrupção para seus Colaboradores Próprios. São ministrados treinamentos apresentando as políticas e Leis Anticorrupção, assim como o Código de Conduta Ética e Profissional da SOMAR.

O Departamento de Compliance promoverá treinamentos sobre as políticas e Leis Anticorrupção e o Código de Conduta Ética e Profissional da SOMAR e os treinamentos poderão eventualmente ser ministrados através de teleconferência, videoconferência ou outro meio que não seja presencial.

Para garantir o cumprimento das Leis Anticorrupção, os Colaboradores (Próprios e Terceiros) devem estar atentos para sinais de alerta que podem indicar que vantagens ou pagamentos indevidos possam estar ocorrendo.

Os sinais de alerta não são, necessariamente, provas de Corrupção, nem desqualificam, automaticamente, Colaboradores Terceiros que representam a Empresa. Entretanto, levantam suspeitas que devam ser apuradas até que estejamos certos de que esses sinais  de  não indiquem uma real infração às Leis Anticorrupção e a esta política.

 

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SINAIS DE ALERTA

Cláusula 6ª. Os Colaboradores (Próprios e Terceiros) devem dispensar especial atenção aos seguintes sinais de alerta referentes a qualquer operação em que o pagamento ou o benefício possa ser recebido por qualquer pessoa, seja ela Agente Público, incluindo seus familiares, ou não:

  1. A contraparte tenha reputação no mercado de envolvimento, ainda que indireto, em assuntos relacionados à Corrupção, atos antiéticos ou potencialmente ilegais;
  2. A contraparte pediu uma comissão que é excessiva, paga em dinheiro ou de outra forma irregular;
  3. A contraparte é controlada por um Agente Público ou tem relacionamento próximo com o Governo;
  4. A contraparte é recomendada por um Agente Público;
  5. A contraparte fornece ou requisita fatura ou outros documentos duvidosos;
  6. A contraparte se recusa ou tenta dificultar a inclusão das cláusulas anticorrupção no contrato por escrito;
  7. A contraparte propõe uma operação financeira diversa das práticas comerciais usualmente adotadas para o tipo de operação/negócio a ser realizado;
  8. Percepção de que a doação para uma instituição de caridade a pedido de um Agente Público é uma troca para uma ação governamental; e
  9. A contraparte não possui escritório ou funcionários.

A lista acima não é exaustiva e os indícios podem variar em função da natureza da operação, da solicitação de pagamento e/ou despesa, assim como da localização geográfica.

Ao perceber qualquer sinal de alerta, você deve comunicar sua preocupação imediatademente a administração ou ao “Canal Confidencial”.

 

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VIOLAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS

Cláusula 7ª. Este documento prevê aplicação de sanções justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida àqueles que infringirem quaisquer diretrizes estabelecida pela SOMAR ENGENHARIA.

Constatado o descumprimento das diretrizes estabelecidas neste documento, pelos Colaboradores são previstas sanções que vão desde a advertência verbal, por escrito, suspensão, e dependendo de sua gravidade, até a dispensa por justa causa e ação judicial. Em se tratando dos Terceiros que atuam em nome da SOMAR, a violação das regras implicará em penalidades contratuais, podendo estes ter os contratos encerrados, sem prejuízo das sanções administrativas ou criminais.

Vale ressaltar que a omissão dos fatos e informações constitui a conivência de quem a tiver omitido/ocultado. Portanto, caso tenha conhecimento ou suspeita de qualquer ato de descumprimento desta política, deve-se reportar aos administradores por meio do registro no Canal de Denúncia, para que seja averiguado e tomada as devidas providências.

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CANAL DIRETO DE COMUNICAÇÃO

Cláusula 8ª. Assim como cada Colaborador é responsável por suas próprias ações, também poderá ser responsável por ações de terceiros, caso fique claro que ele tenha conhecimento de que essas pessoas estavam violando o Código e nada fez.

A SOMAR ENGENHARIA segue as melhores práticas de governança corporativa, respeitando o sigilo das denúncias, e protegendo os denunciantes a partir da preservação da confidencialidade das informações.

As denúncias deverão ser encaminhadas para o e-mail: somar@somarengenharideama.com.br ou através do canal de denúncias no site: www.somarengenhariama.com.br.

Será respeitada a confidencialidade de quem levantar preocupações e denúncias e não será tolerada retaliação ou qualquer constrangimento ao seu autor.

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TERMO DE ACORDO

Cláusula 9ª. O comprometimento de todos os colaboradores da SOMAR é fundamental para que este Termo de Compromisso Anticorrupção seja um instrumento verdadeiro de orientação e conduta e seja vivenciado e aplicado no cotidiano profissional.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Esta Política se aplica aos consumidores, colaboradores ou prestadores de serviços. Esta Política explica como seus Dados Pessoais são coletados, usados e armazenados pela SOMAR.

A SOMAR ENGENHARIA LTDA busca garantir o mais alto nível de transparência e ética em suas atividades, e o seu compromisso também se estende ao tratamento dos dados pessoais.

Leia esta “Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais” cuidadosamente para entender nossas políticas e práticas sobre seus Dados Pessoais e como o tratamento destes dados é realizado.

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BASE LEGAL UTILIZADA PELA SOMAR

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 13.709 de 14 de agosto de 2018.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como principal objetivo garantir que existam diretrizes claras e objetivas sobre a coleta, o processamento e o armazenamento de dados pessoais de qualquer usuário.

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CONCEITOS PRINCIPAIS DA LGPD

De acordo com o art. 5º, incisos I ao III, da LGPD.

  1. Dado pessoal: é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo é considerado um dado pessoal. Exemplos: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número do telefone, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), dados de localização via GPS, placa de automóvel, imagem fotográfica ou computacional, cartão bancário etc.
  2. Dado pessoal sensível: diz respeito aos dados que revelam informações pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, à saúde ou à vida sexual, à genética ou à biometria.

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PRINCÍPIOS

A presente política de privacidade é pautada nos seguintes princípios:

  • Respeito a privacidade, garantindo os direitos dos colaboradores à privacidade e ao controle sobre os seus dados.
  • Tratamento de dados pessoais, observados os preceitos legais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709/2018.
  • Manutenção dos dados pessoais de forma segura e protegida, em consonância as diretrizes do Manual de Conduta da SOMAR.

Em algumas oportunidades, que ficarão nítidas ao longo desse documento, a SOMAR será obrigada a ceder suas informações a terceiros, em atendimento a obrigação legal, regulatória ou contratual. Na ocorrência desta hipótese, o colaborador tem o direito de ser informado sobre:

  1. Quais dados serão compartilhados;
  2. Com quem; e
  3. Qual a finalidade de tal cessão.

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DADOS PESSOAIS TRATADOS E A FORMA DE SUA COLETA

Os dados coletados com mais frequência, são os de cadastro para viabilizar não apenas a participação em treinamentos e eventos da SOMAR, mas também para contratos, atendimento de obrigação legal ou regulatória, segurança dos sistemas da SOMAR e outros documentos.

De uma maneira geral, a SOMAR pode coletar e tratar o nome completo, CPF; RG; nome da mãe; data de nascimento; idade; gênero; endereço; estado civil; número do celular/telefone; endereço IP; e endereço de e-mail, dentre outros.

Caso você seja candidato a uma vaga em nossa equipe ou um dos nossos colaboradores, a SOMAR também pode coletar e tratar, além dos listados acima, sua profissão, escolaridade; e outros dados pessoais relevantes ao processo seletivo.

Além dos casos listados acima, em hipóteses específicas, a SOMAR pode tratar dados relacionados à sua renda familiar; estrutura familiar; cadastro único para programas sociais do governo federal; dados biométricos, dados de saúde, raça/cor, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter político; endereço de atuação, bairro de influência; agenda de eventos, dados de sinistros, entre outros.

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QUAIS AS FINALIDADES PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

A SOMAR pode coletar e tratar seus dados pessoais, dentre outras finalidades, para, a depender de sua relação conosco:

  1. Envio de comunicação;
  2. Elaboração, análise e validação de documentos jurídicos, atuação em processos judiciais, atuação junto a órgãos reguladores, dentre outras atividades jurídicas;
  3. Desenvolvimento e monitoramento de projetos;
  4. Controle de visitantes nas nossas dependências;
  5. Treinamento e desenvolvimento de pessoas, alinhado às nossas diretrizes;
  6. Prevenção a fraudes, controle e auditoria da receita;
  7. Atualização de cadastros;
  8. Gestão da tesouraria e arrecadação, incluindo atividades junto a bancos, processamento de pagamentos, baixas, reembolsos, dentre outras atividades financeiras;
  9. Recrutamento e seleção de candidatos, negociações sindicais, estudos de remuneração, cargos e salários, dentre outras atividades relacionadas à área de recursos humanos;
  10. Realizações de compras da SOMAR, incluindo o recebimento de requisições internas, negociações com fornecedores, processo de compra, cadastro de fornecedores, dentre outras atividades relacionadas;
  11. Operacionalização dos nossos sistemas, garantindo a disponibilidade de dados para a utilização dos mesmos por nossas diversas áreas;
  12. Prestação dos serviços e fornecimentos ao cliente e atendimento ao público, incluindo o recebimento, cadastro e execução de solicitações de clientes;
  13. Realização de visitas nas empresas parceiras e locais de obras;
  14. Garantia ao acesso aos nossos sites e/ou aplicativos, bem como para garantir o funcionamento de todas as funcionalidades disponibilizadas, podendo ser utilizadas para melhorar nossos serviços;
  15. Desenvolvimento, manutenção e aperfeiçoamento dos recursos e funcionalidades dos nossos sites e/ou aplicativos;
  16. Análises relacionadas à segurança dos nossos sites e/ou aplicativos;
  17. Fornecimento de serviços mais personalizados e adequados às necessidades dos nossos parceiros;
  18. Melhoria contínua dos serviços prestados por nós.

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COMPARTILHAMENTO DOS DADOS

Ao fornecer dados pessoais o colaborador está ciente da custodia dos mesmos pela SOMAR, bem como possibilidade de compartilhamento para cumprir obrigações da regulamentação vigente e definidas em nosso Manual de Conduta.

A SOMAR coopera com as autoridades competentes e, portanto, pode divulgar os seus dados pessoais quando houver determinação legal, requerimento, requisição, ordem judicial, ou com Autoridades judiciais, administrativas, arbitral ou governamentais competentes, sempre que autorizados.

Os dados pessoais dos colaboradores podem ser igualmente processados em nosso nome pelos nossos parceiros de negócio.

A SOMAR só compartilha os dados dos colaboradores com terceiros nas hipóteses permitidas pela lei, observadas algumas situações específicas:

  • Quando o colaborador der o seu consentimento para que a SOMAR disponibilize essas informações a terceiros determinados;
  • Em casos em que a SOMAR utiliza serviços de terceiros na organização de viagens e acomodações para facilitar a participação de pessoas em eventos ou reuniões;
  • Nos casos em que a SOMAR usa um provedor terceirizado para fornecer um serviço (por exemplo, um provedor de serviços de e-mail);
  • Com o fim de cumprir quaisquer contratos, termos, condições ou acordos que tenha firmado com o colaborador.

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DO ARMAZENAMENTO DOS DADOS

Os Dados Pessoais são armazenados em nossos sistemas ou em sistema de terceiro contratado pela SOMAR, para fins legais e comerciais, conforme esclarecido neste documento.

A SOMAR dispõe de infraestrutura própria, algumas vezes podemos compartilhar com empresas terceiras um backup de data center. Os locais de armazenamento são escolhidos para operar com eficiência, melhorar o desempenho e criar redundâncias para proteger os dados no caso de uma interrupção ou outros problemas de indisponibilidade.

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TEMPO DE ARMAZENAMENTO DO DADO

Podemos reter alguns dos seus dados pessoais para cumprir as nossas obrigações legais ou regulamentares, bem como exercício da ampla defesa e do contraditório em procedimentos e processos judiciais, administrativo e arbitral.

Os dados pessoais serão mantidos sempre que houver uma necessidade legal legítima ou comercial em andamento ou hipóteses previstas na LGPD. É importante ressaltar que o armazenamento de dados nas bases da SOMAR está ligado à finalidade a que eles se destinam.

Os dados pessoais serão mantidos em nossos sistemas pelo maior dos seguintes períodos:

  1. enquanto for necessário para a atividade ou serviços relevantes;
  2. qualquer período de retenção exigido pela lei e regulamento ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
  3. fim do período do recebimento de eventual reclamação administrativa, judicial ou arbitral, bem como investigações em relação as atividades desempenhadas pela SOMAR.

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DOS DIREITOS DOS COLABORADORES

Nossos colaboradores exercer os direitos elencados no artigo 18 da LGPD. São eles:

  1. Solicitar confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais;
  2. Acessar seus dados pessoais;
  3. Solicitar a correção de seus dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  5. Solicitar a eliminação dos seus dados pessoais tratados com o seu consentimento, exceto nas hipóteses previstas nesta Política e no artigo 16 da LGPD;
  6. Solicitar informação das entidades públicas e privadas com as quais nós realizamos uso compartilhado de dados;
  7. Obter informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e
  8. Revogar o seu consentimento, nos termos do §5º do artigo 8º da LGPD.

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SEGURANÇA DE RESPONSABILIDADE

A SOMAR adota medidas de segurança técnicas, físicas e administrativas desenvolvidas para fornecer proteção razoável aos dados pessoais contra perda, uso indevido, acesso, revelação e modificação não autorizados. As medidas de segurança incluem, entre outros, firewalls, criptografia, controles de acesso físico e lógico e controles de autorização de acesso à informação.

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ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Conforme mencionado acima, embora adotemos elevados padrões de segurança a fim de evitar incidentes, não há nenhuma página virtual inteiramente livre de riscos. Nesse sentido, a SOMAR não se responsabiliza por:

    1. Quaisquer consequências decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários em relação a seus dados individuais. Garantimos e nos responsabilizamos apenas pela segurança dos processos de tratamento de dados e do cumprimento das finalidades descritas no presente instrumento. Destacamos que a responsabilidade em relação à confidencialidade dos dados de acesso é do usuário.
    2. Ações maliciosas de terceiros, como ataques de hackers, exceto se comprovada conduta culposa ou deliberada da (nome empresarial simplificado). Destacamos que em caso de incidentes de segurança que possam gerar risco ou dano relevante para você ou qualquer um de nossos usuários/clientes, comunicaremos aos afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados sobre o ocorrido e cumpriremos as providências necessárias.
    3. Inveracidade das informações inseridas pelo usuário/cliente nos registros necessários para a utilização dos serviços da (nome empresarial simplificado); quaisquer consequências decorrentes de informações falsas ou inseridas de má-fé são de inteiramente responsabilidade do usuário/cliente.

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ALTERAÇÕES EM NOSSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Alterações em nossa Política de Privacidade: sempre que a SOMAR decidir mudar a forma que tratamos seus Dados Pessoais, esta Política será atualizada. Nos reservamos o direito de fazer alterações às nossas práticas e a esta Política a qualquer tempo, desde que mantida a conformidade com a legislação vigente. Recomendamos que você a acesse frequentemente, ou sempre que tiver dúvidas, para ver quaisquer atualizações ou mudanças à nossa Política de Privacidade.

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JURISDIÇÃO PARA RESOLUÇÃO 

Para a solução de controvérsias decorrentes do presente instrumento será aplicado integralmente o Direito brasileiro. Os eventuais litígios deverão ser apresentados no foro de Belém/PA.

CÓDIGO DE ÉTICA

Este Código de Ética foi pensado, estruturado e reiteradamente revisado em torno das normas que refletem a nossa cultura, missão e nossos valores, com o objetivo de perpetrar uma cultura de integridade, sustentabilidade, honestidade, transparência e política de boas condutas.

Contempla as principais orientações éticas e morais que devem conduzir as relações internas, negociais e governamentais da empresa. Ele é aplicável a todos os colaboradores, inclusive das empresas que compõem o grupo, subsidiárias e fornecedores.

 

MISSÃO

Nossa missão é fornecer nossos serviços com qualidade e comprometimento, garantindo a sua perfeita execução, de acordo com a política da empresa contratante.

VISÃO

Praticamos nossas atividades seguindo padrões éticos, morais e profissionais, valorizando a transparência e justiça em todas as relações.

VALORES

Acreditamos que a satisfação de nossos clientes é resultado de colaboradores satisfeitos e empenhados, portanto, buscamos constantemente proporcionar um ambiente de trabalho seguro, agradável e limpo, como também desenvolver o crescimento pessoal e profissional dentro da empresa.

Temos o lucro como fator necessário ao desenvolvimento da empresa, onde, reinvestindo os resultados na criação de novas oportunidades.

 

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COMPROMETIMENTO E SERIEDADE

Dentre os valores da empresa, a busca pela excelência com ética e transparência, é pilar de sustentação da história e do crescimento da empresa, razão pela qual a alta diretoria e os colaboradores se comprometem com o presente código e pelo cumprimento às leis, prezando pela sua aplicabilidade e eficiência.

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SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

Respeitamos o meio ambiente e assumimos nossa responsabilidade social através de ações sustentáveis dentro e fora da empresa, tais como gerenciamento adequado de resíduos e a diminuição da utilização do papel.

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TOMADA DE DECISÕES

Toda e qualquer decisão a ser tomada no âmbito interno, negocial ou que esteja relacionada de qualquer forma a estrutura empresarial, deve ser tomada observando as seguintes diretrizes:

  • A DECISÃO ESTÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO?
  • A DECISÃO ESTÁ DE ACORDO COM CÓDIGO DE ÉTICA, VALORES E CULTURA DA EMPRESA?

Na dúvida em qualquer das perguntas acima, ou na existência de algum conflito de interesses, o supervisor direito deve ser consultado.

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CONFLITO DE INTERESSE

O conflito de interesses ocorre sempre que houver algum benefício próprio em confronto à ética ou aos interesses da empresa. Deve ser evitado:

  1. Recrutar ou manter na equipe amigos íntimos, parentes e cônjuges;
  2. Receber vantagens e presentes;
  3. Comprar ações de empresas com base em informações privilegiadas;
  4. Adquirir produtos/serviços em condições privilegiadas de fornecedores da empresa;
  5. Adquirir ações de fornecedores.

Na dúvida em qualquer das situações acima, o supervisor direto deve ser consultado.

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RELACIONAMENTO INTERNO

O relacionamento interno entre os colaboradores deve prezar pela total urbanidade e respeito, independente da hierarquia existente, respeitando e disseminando os princípios essenciais da SOMAR: qualidade, segurança e respeito.

Os colaboradores devem manter o ambiente de trabalho limpo e organizado, exercitar o feedback construtivo em todos os níveis com atitudes positivas, colaborando para a solução de problemas e conflitos.

Não se admitem em hipótese alguma:

  1. Condutas que privilegiem ou discriminem qualquer colaborador em função da classe social, cor, gênero, opção sexual, origem, raça, idade, religião, estado civil ou condição física;
  2. Condutas que causem qualquer constrangimento íntimo ou público;
  3. Condutas que desrespeitem qualquer norma ou regulamento trabalhista;
  4. Condutas que coloquem em risco qualquer colaborador;
  5. Condutas que desrespeitem o espaço dos colegas em áreas compartilhadas, adequando o volume de voz e usando vocabulário e assuntos condizentes com o ambiente corporativo;

As condutas acima indicadas serão tratadas com o rigor necessário, independente de ocorrerem dentro ou fora das dependências da empresa.

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RELACIONAMENTO EXTERNOS – CLIENTES

Todo trabalho construído e desenvolvido pela empresa tem como pressuposto e inspiração a satisfação do cliente. Com esse objetivo, todo e qualquer relacionamento com o cliente deve observar:

  1. Transparência na relação, concedendo com prioridade e clareza toda e qualquer informação de interesse do cliente e que não seja protegida por sigilo industrial;
  2. Priorizar a satisfação do cliente sem infringir qualquer norma ética ou cultura da empresa;
  3. Respeitar as normas de proteção ao consumidor, em especial ao agir com honestidade na publicidade e nas vendas;
  4. Conferir atenção especial ao pós-vendas, permitindo o amplo acesso e esclarecimentos sobre assistência ou dúvidas sobre o serviço prestado;
  5. Observância às disposições da à Lei 13.709/18 que regulamenta a proteção de dados pessoais e da Lei n° 12.965/14 que regulamenta o Marco Civil da internet;
  6. Prezar pela segurança do cliente em todas as suas esferas;
  7. Incluir condutas prezadas pela empresa.

Na dúvida em qualquer das situações acima, o supervisor direto deve ser consultado.

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RELACIONAMENTO EXTERNOS – CLIENTES PÚBLICOS

Com base na Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, Lei da Improbidade Administrativas, dentre outras normas correlatas, o relacionamento com entes públicos observará as seguintes diretrizes: 

  1. As propostas e contratos serão conduzidos estritamente como previsto na Lei de Licitações e Contratos Públicos;
  2. Nenhuma vantagem, proposta ou contatos adicionais serão tolerados, senão aqueles estritamente procedimentados no Manual de Licitações e Contratos Públicos.

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RELACIONAMENTO EXTERNOS – FORNECEDORES

Toda relação com fornecedores deve ser conduzida conforme as seguintes diretrizes:

  1. Exigir dos fornecedores a observância ao presente Código de Ética;
  2. Selecionar os fornecedores com base em critérios objetivos;
  3. Selecionar os fornecedores com base na maior qualidade, preço, expertise, maior credibilidade e reputação no mercado.

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RELACIONAMENTO EXTERNOS – CONCORRENTES

Toda conduta e tomada de decisão deve priorizar o cliente, pautado na ética e transpa- 6 de 12 rência. Sob este alicerce, não será tolerada qualquer conduta que caracterize concorrência desleal e anticompetitiva, tais como:

  1. Combinação de preços;
  2. Divisão de clientes e mercado;
  3. Uso de informações privilegiadas;
  4. Práticas de Dumping, Tipping ou Antitruste.

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CONFIDENCIALIDADE E SIGILO INDUSTRIAL

Toda e qualquer informação interna é protegida por sigilo industrial, não podendo em hipótese alguma ser divulgada, compartilhada ou relatada externamente sem o expresso consentimento da empresa. Este sigilo atinge igualmente as informações relacionada aos colaboradores.

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IMAGEM E CULTURA DA EMPRESA

Todo colaborador carrega consigo a imagem da empresa, não sendo tolerado condutas que violem a ética, moral e as leis vigentes, tanto no ambiente do trabalho quanto fora dele.

  • TREINAMENTO: Os treinamentos de capacitação inicial ocorrerão nos setores individualizados, conforme cronograma em anexo ao presente Código de Ética.
  • RECICLAGEM:  Os treinamentos de capacitação serão repetidos a cada 3 meses, conforme cronograma em anexo ao presente Código.
  • PROCESSO DE ADEQUAÇÃO: Treinamento dedicado a colaboradores que agiram ou estiveram envolvidos em condutas não éticas, formado por sessões de conscientização e advertência.
  • MATERIAL DE APOIO: Durante os treinamentos, serão distribuídos material de estudo e apoio com cópia do presente código de ética, com principais dúvidas e respostas.

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PROGRAMA DE INTEGRIDADE

A implementação do presente programa de integridade ocorrerá da seguinte forma.

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CANAL DE SUPORTE

Sempre que houver qualquer dúvida a respeito do atendimento ou não ao presente código sobre uma conduta, todo colaborador terá acesso ao Canal de Suporte por meio do endereço do site: www.somarengenhariama.com.br.

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CANAL DE DENÚNCIA

Sempre que houver qualquer conduta que infrinja ou coloque em risco a observância ao presente Código de Ética, todo colaborador terá acesso ao Canal de Denúncia acessível por meio do endereço do site: www.somarengenhariama.com.br.

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PRIVACIDADE

Toda denúncia, suporte, questionamento ou comunicação serão mantidos em total sigilo, os quais deverão ser tratados e dada a devida conclusão somente entre a empresa e envolvidos.

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FISCALIZAÇÃO E EFETIVIADE

A observância das diretrizes será verificada semanalmente por meio de auditorias realizadas pela empresa, os quais manterão relatórios mensais sobre os apontamentos, melhorias e tratamento sobre eventuais não conformidades.

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DO TRATAMENTO ÀS NÃO CONFORMIDADES

Identificada uma não conformidade, seja pelo Canal de Denúncia, Auditoria ou qualquer outro meio, deverá ser dado o imediato tratamento com a adoção de medidas coercitivas e reparadoras em no máximo 7 dias úteis do registro.

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SANÇÕES E PROCESSOS DE ADEQUAÇÃO

Todo colaborador que agir ou estiver envolvido em condutas não éticas estará sujeito às seguintes medidas:

  1. Advertência e processo de adequação, no caso de condutas leves, consideradas aquelas que não confiram risco ao cliente e não representem qualquer infração ética ou legal;
  2. Demissão por justa causa, sem prejuízo às ações cíveis e penais cabíveis nos casos de condutas contrárias ao presente Código de Ética ou à lei.

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CONDIÇÕES GERAIS

Este Código não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas à atividade empresarial, não restringindo eventuais medidas coercitivas a qualquer conduta que ofenda o bom senso, a ética e moral.

O presente Código de Conduta entra em vigor a partir de sua divulgação, sem previsão para término, devendo ser revisado, no mínimo, a cada 6 meses.

PRINCIPAIS DÚVIDAS E RESPOSTAS

Sou obrigado a ler o presente Código de Ética e a frequentar os treinamentos de capacitação?

Sim, a sua não observância será considerada falta grave, com efeitos trabalhistas.

Os consultores externos e representantes comerciais devem seguir o presente código?

Todos os colaboradores diretos e indiretos devem estar cientes, serem treinados e aptos a cumprir integralmente o presente Código.

Toda conduta amparada em lei é ética?

Não. Em alguns casos, apesar de não ter alguma vedação legal, algumas condutas podem ser antiéticas, como por exemplo: Oferecer vantagem ao cliente privado para adquirir o seu produto para fechar uma meta.

Posso oferecer vantagens ao cliente por se tratar de um cliente antigo?

Não. Toda política de descontos, vantagens e parcerias privadas devem ser consultadas ao supervisor direto.

Pela relação próxima com clientes antigos, posso oferecer brindes, presentes, viagens ou outros benefícios?

Não. Toda vantagem deve ser previamente consultada ao supervisor direto.

Posso receber presentes de fornecedores?

Não. Toda e qualquer vantagem oferecida pelos fornecedores deve passar pelo canal de parcerias centralizada no setor de indicar setor responsável. Nenhum colaborador pode receber pessoalmente presentes, viagens ou quaisquer vantagens diretamente dos fornecedores.

Posso indicar amigos e parentes para a seleção de fornecedores ou seleção para o quadro de funcionários?

Sim, desde que você não seja o recrutador, bem como eles iniciem o processo de seleção no padrão estabelecido pela empresa.

Pelo relacionamento próximo, posso indicar parentes e amigos para emprego em um dos fornecedores?

Não. A contratação de um amigo ou parente por um fornecedor pode gerar uma expectativa e um compromisso tácito de retribuição, o que é vedado por este código.

O que é considerado assédio moral?

O Assédio Moral ocorre quando uma conduta expõe o empregado a situações humilhantes, e pode ser configurada diante de condutas inaceitáveis e abusivas, como por exemplo: piadas pejorativas, cobranças exorbitantes a metas, exposição ao ridículo em frente aos colegas.

Posso fazer piadas no ambiente de trabalho?

Toda piada que possua conotação pejorativa ou não apreciada às condições sociais, de cor, gênero, opção sexual, origem, raça, idade, religião, estado civil ou condição física deve ser banida, sob pena descumprimento ao presente código.

O que é considerado assédio sexual?

 Assédio Sexual ocorre quando houver alguma investida não consentida e não tolerada de cunho sexual, por meio de conduta inadequada à relação de trabalho, verbal ou física. Por exemplo: chantagens com o intuito sexual, piadas pejorativas e de cunho sexual, convites insistentes sem consentimento com cunho sexual, toques inadequados, intencionais não acidentais com caráter sexual.

Somente mulheres podem ser assediadas sexualmente?

Não, pode ocorrer assédio de uma 11 de 12 mulher sobre o homem ao utilizar de seu poder hierárquico, chantageia para obter favores sexuais.

Posso ter um relacionamento amoroso com um colega de trabalho?

Sim, desde observadas as regras de bom senso, produtividade e sigilo de informações da empresa, não sendo permitida a manutenção de qualquer hierarquia entre os cônjuges.

Quais são os direitos do cliente?

Todo cliente tem o direito de ser respeitado como consumidor e deve ter todas as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 respeitadas, as quais devem ser conhecidas e praticadas por todos os colaboradores.

Posso conversar sobre o meu trabalho?

Sim, condicionado à manutenção do sigilo industrial.

Posso utilizar livremente a rede internacional de computadores da empresa?

Não. O uso é restrito às finalidades e necessidades relacionadas às atividades. A utilização de sistemas, redes ou conteúdos não autorizados configura uma infração ética.

O que é sigilo industrial?

É a manutenção do segredo sobre os procedimentos e métodos interno da empresa, ou seja, senhas, conteúdo, preços, estratégias, projetos, planos, atividades, métodos, programas e informações da empresa não podem ser divulgadas, compartilhadas ou mencionadas externamente ao setor vinculado.

Preciso ter algum cuidado ao desenvolver, manejar ou utilizar sistemas, softwares ou aplicativos online?

Com a instituição do Marco Civil da Internet bem como a Lei de Proteção de Dados, todos devem observar desde já as diretrizes, limites e procedimentos previstos na Lei 13.709/18 que regulamenta a Proteção de Dados Pessoais e da Lei n° 12.965/14 que regulamenta o Marco Civil da Internet.

O que acontece caso eu não conduta não ética?

Aquele que conhece uma conduta não ética e deixa de denunciar, pode ser chamado a responder pelos danos e prejuízos causados pela conduta, bem como, a responder igualmente pelas medidas coercitivas aplicadas aquele que agiu erroneamente.

Preciso ter prova para fazer uma denúncia?

Não. Mas caso ao final do processo de tratamento se evidencie comprovadamente que a denúncia tinha por intuito denegrir ou prejudicar um colega, as sanções aplicáveis ao descumprimento do presente código poderão ser aplicadas.